Decreto Executivo Nº 64.959 - 04 de Maio de 2020 Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas. País/região do ato: Brasil Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo Cita Decreto Executivo 64.881, de 22 de Março de 2020  É citada por Decreto Executivo 15 - CVS, de 30 de Junho de 2020  Foi revogado por Decreto Executivo 66.554, de 09 de Março de 2022  Máscaras Faciais, Equipamento de Proteção Individual, Medidas de Segurança, Coronavirus, Coronavírus Relacionado à Síndrome Respiratória Aguda Grave, Quarentena, Infecções por Coronavirus, Pandemias Texto em Português Veja mais